Declaração de Utilidade Pública
O Sport Clube Melgacense, pessoa coletiva de direito privado n.º 900250240, com sede em Melgaço, vem prestando, desde 1957, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento do desporto, em especial na modalidade de futebol, proporcionando às camadas jovens uma prática desportiva organizada e fomentando o associativismo local. Tem participado em inúmeras competiçõesdesportivas.
Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Melgaço, na prossecução dos seus fins.Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/105/2011 e DAJD/489/2011 do processo administrativo n.º 14/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Sport Clube Melgacense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º
391/2007, de 13 de dezembro.
Não obstante, a entidade deverá comprovar anualmente que a sua situação financeirase encontra equilibrada.
11 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.