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Despacho 5590/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Nomeia o contra-almirante António José Gameiro Marques como representante do Ministro da Defesa Nacional na constituição da comissão instaladora do Centro Nacional de Cibersegurança.

Texto do documento

Despacho 5590/2012

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, que aprova o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

Considerando ainda que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2012, de 5 de abril, no âmbito da Medida 4 do referido plano, coordenado pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS), prevê a definição e implementação de uma Estratégia Nacional de Segurança da Informação (ENSI), que compreende, designadamente, a criação, instalação e operacionalização de um Centro Nacional de Cibersegurança e a nomeação de um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, por este designado, na Constituição da Comissão Instaladora do

Centro Nacional de Cibersegurança;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 e n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2012, determino o seguinte:

Nomeio, como representante do Ministro da Defesa Nacional, na Constituição da Comissão Instaladora do Centro Nacional de Cibersegurança, o Contra-Almirante

António José Gameiro Marques.

16 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205997317

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291130.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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