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Despacho 5587/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Autoriza o encerramento e demolição do Pipeline do Cabrito, na Base Aérea n.º 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores.

Texto do documento

Despacho 5587/2012

Considerando que o Encerramento e Demolição do Pipeline do Cabrito «Decommission /Drain Cinder Pit and Cabrito Fuel Pipelines», na Base Aérea n.º 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores, é uma obra a realizar em instalações de uso exclusivo das Forças dos Estados Unidos da América, os custos inerentes à mesma serão, nos termos do disposto no artigo v, n.º 1 e n.º 6, alínea a), do Acordo Técnico que integra o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 72/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 235, de 11 de outubro de 1995, exclusivamente suportados pelos Estados Unidos da América;

Considerando que, nos termos do n.º 13 do artigo v do supra referido Acordo Técnico, o Comandante das Forças dos Estados Unidos deverá apresentar à Comissão Técnica o projeto de execução relativo ao anteprojeto aprovado para a necessária

ratificação;

Considerando que a Comissão Técnica me remeteu a proposta sobre o anteprojeto aprovado para o Encerramento e Demolição do Pipeline do Cabrito, e respetivo parecer, conforme prescreve o n.º 12 do artigo v do Acordo Técnico;

Autorizo nos termos dos n.os 12 e 7 do artigo v do supra referido Acordo Técnico, respetivamente, o Encerramento e Demolição do Pipeline do Cabrito, na Base Aérea n.º 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores.

11 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205997277

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291125.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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