Considerando que a demolição do edifício T-250 (demo building T-250), na Base Aérea n.º 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, ilha Terceira, Açores, é uma obra a realizar em instalações de uso exclusivo das Forças dos Estados Unidos da América, os custos inerentes à mesma serão, nos termos do disposto no artigo V, n.os 1 e 6, alínea a), do Acordo Técnico que integra o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 72/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 235, de 11 de outubro de 1995, exclusivamente suportados pelos Estados
Unidos da América;
Considerando que, nos termos do n.º 13 do Artigo V do supra-referido Acordo Técnico, o comandante das Forças dos Estados Unidos deverá apresentar à comissão técnica o projeto de execução relativo ao anteprojeto aprovado para a necessáriaratificação;
Considerando que a comissão técnica me remeteu a proposta sobre o anteprojeto aprovado para a demolição do edifício T-250, e respetivo parecer, conforme prescreveo n.º 12 do Artigo V do Acordo Técnico:
Autorizo nos termos dos n.os 12 e 7 do Artigo V do supra-referido Acordo Técnico, respetivamente, a demolição do edifício T-250, na Base Aérea n.º 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, ilha Terceira, Açores.
11 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.