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Portaria 109/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Aprova e publica vários modelos do licenciamento e certificação a obter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de comércio e indústria de produtos relacionados com a defesa.

Texto do documento

Portaria 109/2012

de 26 de abril

A Lei 37/2011, de 22 de junho, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, que visa simplificar os procedimentos aplicáveis à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e o controlo do comércio internacional dos mesmos na estrita observância da Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, no que respeita ao controlo das exportações dos referidos produtos.

Neste contexto, a referida lei regula os procedimentos gerais de licenciamento através de emissão de licenças necessárias para as transferências intracomunitárias, operações de exportação, reexportação, importação, trânsito e passagem. Estabelece ainda, as regras de certificação internacional pela adoção do certificado de importação (CII), certificado de garantia de entrega (CGE), certificado de destino final (CDF) e certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED).

Torna-se assim necessário, em consonância com o disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 5 do artigo 14.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, aprovar formalmente, os respetivos modelos do licenciamento e certificação a obter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de comércio e indústria de produtos relacionados com a defesa, nos termos do disposto da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 5 dos artigos 14.º e 17.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º

É aprovado o modelo de licença de transferência de produtos relacionados com a defesa que consta do anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º

É aprovado o modelo de licença de trânsito que consta do anexo ii da presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º

É aprovado o modelo bis, relativo à licença de transferência de produtos relacionados com a defesa e de trânsito, designado «formulário n», que consta do anexo iii da presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º

É aprovado o modelo de certificado internacional de importação (CII) que consta do anexo iv da presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º

É aprovado o modelo de certificado de garantia de entrega (CGE) que consta do anexo v da presente portaria e que dela faz parte integrante.

6.º

É aprovado o modelo de certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED) que consta do anexo vi da presente portaria e que dela faz parte integrante.

7.º

A Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) publica na respetiva página eletrónica os suportes correspondentes ao processo de emissão das licenças e certificados discriminados nos números anteriores.

8.º

Os presentes modelos são válidos desde a data de publicação da presente portaria.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 12 de outubro de 2011.

ANEXO I

Licença de transferência de produtos relacionados com a defesa (a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei 37/2011, de 22 de junho)

(ver documento original)

ANEXO II

Licença de trânsito

(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei 37/2011, de 22 de junho)

(ver documento original)

ANEXO III

Formulário n, também designado por modelo bis, que serve para

complementar as licenças de transferência de produtos relacionados

com a defesa e de trânsito no que respeita à casa 14, «Descrição dos

produtos».

(ver documento original)

ANEXO IV

Certificado internacional de importação

(a que se refere o n.º 5 do artigo 14.º da Lei 37/2011, de 22 de junho)

(ver documento original)

ANEXO V

Certificado de garantia de entrega

(a que se refere o n.º 5 do artigo 14.º da Lei 37/2011, de 22 de junho)

(ver documento original)

ANEXO VI

Certificado de conformidade de empresa destinatária

(a que se refere o n.º 5 do artigo 17.º da Lei 37/2011, de 22 de junho)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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