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Aviso 22/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo declarado, de acordo com o Artigo 14, parágrafo 2, da Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 15 de outubro de 1975, que mantém as reservas formuladas aquando do depósito do seu instrumento de ratificação, aos Artigos 2, 3 e 4 da Convenção, pelo período de cinco anos, a partir de 2 de julho de 2012.

Texto do documento

Aviso 22/2012

Por ordem superior se torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo, por carta de 26 de março de 2012, registada na Secretaria-Geral do Conselho da Europa a 27 de março de 2012 (Or. Fr) declarado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, que, de acordo com o Artigo 14, parágrafo 2, da Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 15 de outubro de 1975, mantém as reservas formuladas aquando do depósito do seu instrumento de ratificação, aos Artigos 2, 3 e 4 da Convenção, pelo período de cinco anos, a partir de 2 de julho de 2012.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 34/82, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 61, de 15 de março de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 1982, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 8 de junho de 1982.

A Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 8 de agosto de 1982.

Direção-Geral de Política Externa, 11 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-15 - Decreto 34/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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