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Aviso 21/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Torna público que a República do Tajiquistão depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta à assinatura em Lisboa em 11 de abril de 1997.

Texto do documento

Aviso 21/2012

Por ordem superior se torna público ter a República do Tajiquistão depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de março de 2012, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta à assinatura em Lisboa em 11 de abril de 1997.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2000 e publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção em 15 de outubro de 2001, conforme o Aviso 122/2001, de 3 de dezembro.

A Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa em 1 de dezembro de 2001.

Direção-Geral de Política Externa, 11 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/26/plain-291119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-03 - Aviso 122/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 15 de Outubro de 2001, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, assinada em 11 de Abril de 1997 em Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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