Despacho 9699/2001(2ªserie), de 9 de Maio
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 107, de 09.05.2001, Pág. 7925
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Data:
2001-05-09
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Diploma não vigente
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Aprova o modelo das folhas de itinerário a utilizar no exercício da actividade de transporte público nacional de passageiros.
Despacho 9699/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no artigo 35.º do
Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, torna-se necessário aprovar o modelo das
folhas de itinerário a utilizar no exercício da actividade de transporte público nacional de
passageiros, bem como o modelo dos dísticos identificativos dos serviços a realizar
pelos transportadores.
Assim, determino:
1 - As folhas de itinerário serão agrupadas em cadernetas de 25 folhas, em duplicado,
destacáveis e numeradas de 1 a 25, conforme o modelo do anexo I.
2 - Para efeitos do artigo 16.º do Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro, os dísticos
com as menções "serviço ocasional" ou "serviço regular especializado" a ostentar pelos
autocarros não podem ter dimensões inferiores às do modelo do anexo II e devem ser
colocados junto ao pára-brisas, salvo se puderem figurar no letreiro electrónico do
veículo, devendo, em qualquer caso, ser visíveis do exterior.
2 de Abril de 2001. - O Director-Geral,
Jorge Jacob.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/05/09/plain-291102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/291102.dre.pdf .
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