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Despacho 5541/2012, de 24 de Abril

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis identificados em anexo, com vista à construção do Centro Materno-Infantil do Norte.

Texto do documento

Despacho 5541/2012

Com vista à construção do Centro Materno-Infantil do Norte, determinada pelo Despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração da Saúde, de 20 de setembro de 1991, veio o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., requerer ao Senhor Ministro da Saúde, nos termos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e do regime especial previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, sobre duas parcelas de terreno localizadas no concelho do Porto.

Considerando que:

A construção do Centro Materno-Infantil do Norte se integra numa candidatura beneficiária de cofinanciamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, e, como tal, se enquadra no objeto do referido regime especial - alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

De acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, as expropriações dos imóveis necessárias à realização da infraestrutura são consideradas de utilidade pública, e com carácter de urgência, nos termos do artigo

15.º do Código das Expropriações;

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis necessários à construção do Centro Materno-Infantil do Norte devem ser determinados por despacho do membro do Governo da tutela, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, que vale como declaração de utilidade pública, conforme o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

No exercício das competências que me foram delegadas por S. Ex.ª o Ministro da Saúde, através do despacho 9209/2011, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e, ainda, com os fundamentos constantes na informação n.º 916/2011, de 20 de julho, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, determino:

1 - A aprovação do mapa anexo ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar, abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

2 - Aplicando-se o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a consulta do mapa referido no número anterior pode ser efetuada nas instalações do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., sito no Largo Professor Abel Salazar, no Porto, e na Secretaria Geral do Ministério da Saúde, sita na Avenida João

Crisóstomo, n.º 14, em Lisboa;

3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., devendo ser efetuado o depósito a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

123/2010, de 12 de novembro.

12 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

Mapa de expropriações

(ver documento original)

205990278

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/24/plain-291075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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