A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 55/2012, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Resolve constituir uma comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor rodoviário e ferroviário.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2012

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à

contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias

público-privadas do sector rodoviário e ferroviário.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), constituir uma comissão parlamentar de inquérito com vista a avaliar o impacto para o Estado da contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário e ferroviário.

Esta comissão deve funcionar pelo prazo de 180 dias e tem por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:

1 - Condicionamento do âmbito de atuação das comissões de negociação, através da fixação de objetivos do processo negocial em diversos acordos intercalares assinados entre o Estado e as concessionárias, incluindo a necessidade de definição de uma solução global para um conjunto de concessionárias e da redução ou eliminação de todos os processos de reequilíbrio financeiro pendentes.

2 - Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a taxa interna de rentabilidade (TIR) acionista real, em cada caso.

3 - Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais, onde se incluem o risco de tráfego e o risco de agravamento da carga fiscal.

4 - Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas.

5 - Montantes e termos dos contratos com as entidades contratadas para assessorar a elaboração e renegociação das parcerias.

Aprovada em 13 de abril de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/24/plain-291072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda