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Despacho 5491/2012, de 23 de Abril

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  • Fonte: Diário da República n.º 80/2012, Série II de 2012-04-23.
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Sumário

Confere ao Prof. Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a coordenação do processo de fusão, mediante extinção, do Instituto de Meteorologia, I. P., e a criação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Texto do documento

Despacho 5491/2012

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, nomeadamente no seu n.º 1, na alínea n) do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, e atenta a necessidade de serem asseguradas as condições com vista à realização das operações e decisões necessárias à concretização da transferência de competências e de reafetação de recursos, bem como as condições de funcionamento regular dos serviços, determina-se:

1 - A coordenação do processo de fusão, mediante extinção, do Instituto de Meteorologia, I. P., no âmbito da criação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., é conferida ao presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Prof. Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, que, transitoriamente e em regime de acumulação, assume as competências do cargo de direção superior de 1.º grau do Instituto de Meteorologia, I. P., e é autorizado a praticar os atos necessários à gestão corrente deste Instituto, até à conclusão do

processo de fusão.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de abril de 2012.

5 de abril de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

205982089

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/23/plain-291045.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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