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Despacho 2102/2017, de 13 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da Presidente do CD nos Diretores Executivos dos CEDs de SCL, SCT, JRP, MP, NAP, NSC, PM, AACF, CEAS e FM

Texto do documento

Despacho 2102/2017

Torna-se público que a Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., Dr.ª Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março, pela deliberação 838/2014, retificada pela declaração de retificação n.º 548/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2014, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelegou, com a faculdade de subdelegar, nos Diretores Executivos (DE) dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CE Pina Manique, Bárbara Rosa Valente Evangelista, CED António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, CED Centro de Educação e Ação Social, Maria da Graça de Carvalho Correia de Freitas, CED Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque, a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, a prática dos seguintes atos:

1 - Representar os respetivos CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco.

2 - Representar os CED junto das entidades congéneres ao seu nível e no âmbito da respetiva área geográfica de intervenção.

3 - Apresentar queixa, em nome e no interesse da Casa Pia de Lisboa, IP, relativamente a factos ocorridos CED que dirigem, dando conhecimento das mesmas ao Conselho Diretivo.

4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos CED, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e órgãos de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º 1 do presente despacho.

5 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos previstos em circular normativa, até ao limite máximo de 500(euro)/ano por educando.

6 - Em matéria de gestão socioeducativa, a subdelegação de competências nos diretores executivos dos CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CE Pina Manique, Bárbara Rosa Valente Evangelista, CED António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, CED Centro de Educação e Ação Social, Maria da Graça de Carvalho Correia de Freitas compreende ainda a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Admitir educandos e autorizar transferências e saídas no âmbito das respostas educativas e formativas, com exceção das transferências ou saídas decorrentes da aplicação de medidas disciplinares sancionatórias;

6.2 - Celebrar contratos no âmbito das unidades de formação de curta duração e planos individuais de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas educativas e formativas;

6.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos, com exceção da aplicação da pena disciplinar sancionatória de transferência e de expulsão.

7 - No Diretor do Centro Cultural Casapiano (CCC), João Francisco Marinho Louro, na Diretora de Departamento de Apoio à Coordenação (DAC), Sandra Isabel Silva Veiga, no Diretor de Serviços Partilhados (DSP), Álvaro Eduardo da Costa Amaral, na Diretora de Unidade de Qualidade e Auditoria (UQA), Margarida de Menezes Marcão Cavalheiro das Neves, na Diretora de Unidade de Recursos Humanos (URH), Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe e no Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso (UAJC), Nelson José dos Santos Alves, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas direções e unidades praticarem os atos referidos no ponto 4 do presente despacho.

8 - A subdelegação de competências na diretora do DAC, Sandra Isabel Silva Veiga, compreende, ainda, a competência para assinar certificados de habilitações e declarações que não sejam da competência exclusiva da Presidente do Conselho Diretivo.

9 - A subdelegação de competências no diretor da UAJC, Nelson José dos Santos Alves, compreende ainda a competência para a autorizar as despesas relacionadas com custas judiciais, taxas de justiça e certidões no âmbito dos processos judiciais em que o CPL,I. P. seja parte, até ao montante de 750(euro);

10 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que que os referidos dirigentes, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham praticados desde 18 de maio de 2016.

13 de fevereiro de 2017. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

310281154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2910194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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