Competências. Subdelegações - Diretor da Revista da Armada
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1530/2017, de 31 de janeiro de 2017, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no Diretor da Revista da Armada, Contra-almirante da classe de Engenheiros Maquinistas Navais João Leonardo Valente dos Santos a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Revista da Armada:
(1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
(4) Conceder licença por adoção;
(5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
(6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
(7) Autorizar assistência a neto;
(8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(10) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Revista da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 15072/2016, de 5 de dezembro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de dezembro de 2016.
16 de fevereiro de 2017. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Augusto Mourão Ezequiel, Vice-almirante.
310286533