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Declaração-extracto 69/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 22 de março de 2012, e a pedido da Câmara Municipal de Guimarães, declarou de utilidade pública a expropriação de uma parcela, identificada em anexo, destinada à «requalificação urbanística da Rua de Camões, Travessa de Camões, Rua Dr. Bento Cardoso e Rua da Liberdade».

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 69/2012

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 22 de março de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Guimarães, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela a seguir

referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à «requalificação urbanística da Rua de Camões, Travessa de Camões, Rua Dr. Bento Cardoso e Rua da Liberdade».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas I-000607-2011 e I-000052-2012, de 6 de junho de 2011 e de 6 de março de 2012, respetivamente, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 13.016.11/DMAJ, daquela Direção-Geral.

5 de abril de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

205980371

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/20/plain-291003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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