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Despacho 5368/2012, de 19 de Abril

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Sumário

Cria o programa de formação para a cultura e para as várias áreas do saber nas escolas, denominado «O Mundo na Escola» e comete o mesmo programa a uma equipa executiva central não superior a seis membros dirigida pela Prof.ª Doutora Ana Maria Eiró.

Texto do documento

Despacho 5368/2012

O Ministério da Educação e Ciência assume como sua missão contribuir para a constituição de uma nova geração interessada e capaz de valorizar o conhecimento e a cultura, motivada para o trabalho, o esforço e o rigor científico. Por entender que tal missão não se fecha nem se esgota nos currículos escolares, o Ministério de Educação e Ciência cria o programa «O Mundo na Escola».

«O Mundo na Escola» dará maior visibilidade e mais fácil acesso às atividades científicas e culturais em curso, valorizando e rentabilizando os melhores recursos; e aproximará a população escolar das instituições e dos profissionais que trabalham no domínio da ciência, das artes e da literatura. Através de um conjunto de ações, adequadas aos diferentes níveis de ensino, este programa fará chegar a todos conhecimentos, conceitos e obras fundamentais nas várias áreas da ciência e da cultura.

Com «O Mundo na Escola» pretende-se criar um clima de divulgação e de partilha de saberes, que contribua para a consolidação de conhecimentos e fomente a curiosidade dos alunos pelo mundo físico e cultural que nos rodeia.

Assim, nos termos das alíneas c) e f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29

de Dezembro, determino o seguinte:

1 - É criado o programa de formação para a cultura e para as várias áreas do saber nas

escolas, denominado «O Mundo na Escola».

2 - O Programa «O Mundo na Escola» versará, na sua fase inicial, sobre Ciência e Tecnologia de uma forma que dinamize a aproximação entre a comunidade científica e a comunidade escolar, valorizando os recursos existentes.

3 - O Programa «O Mundo na Escola - Ciência» será cometido a uma equipa executiva central não superior a seis membros dirigida pela Prof.ª Doutora Ana Maria Eiró, docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

4 - A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., por si ou através de instituições de que seja associada ou afiliada e dentro dos limites orçamentais aprovados, assegurará o necessário apoio financeiro e científico a este projeto.

5 - O programa deverá decorrer em estreita colaboração com a Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica (ANCCT), nomeadamente no que se refere à execução financeira, de acordo com protocolo a estabelecer entre a FCT e a ANCCT.

6 - A Secretaria-Geral providenciará o demais apoio logístico e administrativo que se mostre necessário ao desenvolvimento do projeto «O Mundo na Escola», devendo os demais serviços do Ministério, designadamente a Direção-Geral da Educação e as direções regionais de educação, prestar todo o apoio e colaboração que lhes for

solicitado.

11 de abril de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

205973502

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/19/plain-290972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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