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Resolução 18/2012, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeia o engenheiro Jaime Fernando de Melo Baptista, para o cargo de presidente do conselho diretivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P.(ERSAR, I. P.).

Texto do documento

Resolução 18/2012

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., (ERSAR, I. P.,) tem por missão a regulação dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano.

Resulta dos artigos 8.º e 12.º dos Estatutos da ERSAR, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, que o respetivo conselho diretivo é composto por um presidente e dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência técnica e profissional por períodos de três

anos.

O atual presidente do conselho diretivo da ERSAR, I. P., foi nomeado para o exercício do cargo pela Resolução 13/2009, de 14 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho de 2009, cessou o seu mandato, por

decurso do prazo.

Sem prejuízo de, em cumprimento do Programa do Governo e do Memorando celebrado entre Portugal e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, estar prevista a criação de um novo estatuto jurídico das autoridades administrativas independentes, o que deverá acontecer no curto prazo, as necessidades de sustentabilidade e de reestruturação do sector das águas e resíduos não se compadecem com hiatos e impõem a continuidade e aprofundamento do trabalho de regulação desenvolvido, no sentido do equilíbrio entre eficácia e estímulo da concorrência e a correta proteção dos utilizadores dos serviços de águas e resíduos.

Assim:

Nos termos dos artigos 8.º e 12.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.) aprovados pelo Decreto-Lei 277/2009, de 2 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de

Ministros resolve:

1 - Reconduzir no cargo de presidente do conselho diretivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), sob proposta da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o engenheiro Jaime Fernando de Melo Baptista, cuja nota curricular é publicada em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, ficando o mesmo autorizado a optar pelo

vencimento do lugar de origem.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 19 de março de

2012.

5 de abril de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Nota curricular

Jaime Fernando de Melo Baptista

Nasceu em Luanda em 1953.

Concluiu a licenciatura em Engenharia Civil em 1975 na Universidade do Porto, tendo então recebido o Prémio Eng.º António de Almeida atribuído pela referida Fundação.

Realizou o Curso de Especialização em Engenharia Sanitária em 1977 na Universidade

Nova de Lisboa.

Depois de um breve período na Câmara Municipal de Loures, iniciou funções no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, onde realizou parte importante da sua carreira (1977-2003), tendo atingido o nível máximo da carreira de investigação

(Investigador-Coordenador).

No LNEC dirigiu o Núcleo de Hidráulica Sanitária entre 1980 e 1989, com cerca de 15 colaboradores, coordenando a investigação nas áreas do abastecimento de água e

do saneamento de águas residuais.

Posteriormente dirigiu o Departamento de Hidráulica do LNEC, entre 1990 e 2000, com cerca de 130 colaboradores, coordenando a investigação nas áreas da engenharia sanitária, das águas superficiais e subterrâneas e das obras fluviais e marítimas.

Conduziu numerosos projetos de investigação, na maioria em parceria com entidades europeias, nomeadamente nas áreas da modelação matemática, da reabilitação, da avaliação de desempenho e da melhoria da qualidade dos sistemas públicos de

distribuição de água.

É autor ou coautor de cerca de trezentas publicações técnicas e científicas.

Foi orador em cerca de duas centenas de conferências nacionais e internacionais.

Organizou mais de quatro dezenas de conferências técnicas e científicas, diversas das

quais internacionais.

Foi fundador e colaborou em três empresas de projeto e de consultoria na área da

engenharia sanitária entre 1978 e 1991.

Foi Presidente da Divisão de Distribuição da Associação Internacional dos Distribuidores de Água entre 1994 e 1998 e Secretário Técnico da respetiva Comissão

Nacional entre 1992 e 1999.

Foi Presidente da Comissão Portuguesa de Normalização em Saneamento Básico no

período de 1990 a 1994.

Fundou em 2001 e foi diretor durante dois anos da revista Ambiente 21, dirigida ao

sector técnico e ao grande público.

É membro do Conselho Nacional da Água.

Assumiu em 2003 a presidência do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), atualmente Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I.

P.), regulador dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos em todo o território de Portugal continental, abrangendo atualmente cerca de 500 entidades gestoras.

6332012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/18/plain-290922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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