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Despacho 5301-A/2012, de 17 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 76/2012, 2º Suplemento, Série II de 2012-04-17.
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Sumário

Cria, no âmbito dos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, a Comissão Técnica para a Reprogramação do QREN e nomeia os membros que a integram.

Texto do documento

Despacho 5301-A/2012

A situação económica e financeira do País alterou-se profundamente. A persistência dos défices externos tornou insustentável um modelo assente no recurso sistemático ao

endividamento.

No âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal constitui objetivo estruturante e essencial a criação de vias que permitam a redução dos elevados níveis de endividamento e de crescimento sustentado, tendo como fim a

recuperação económica do País.

Na atual conjuntura, o QREN desempenha um papel central para a recuperação económica do País, enquanto recurso disponível para o estímulo ao investimento na economia e para a transformação estrutural do País. O Governo entende, por isso, ser crucial manter um forte empenho na execução do QREN, adequando a gestão destes recursos às exigências que em matéria de consolidação orçamental a sociedade

portuguesa enfrenta.

No âmbito do processo de reajustamento em curso, o QREN deve pois desempenhar um papel mais relevante para a agenda de transformação estrutural, baseado na valorização do capital humano, na inovação, na internacionalização da economia e na captação de investimento, na dinamização do empreendedorismo, criando assim condições para um crescimento sustentado e para a criação de emprego.

Por tudo isto é urgente e imperioso proceder à reprogramação estratégica do QREN consubstanciada em proposta a apresentar à Comissão Europeia.

Nestes termos, e para efeitos de preparação de uma proposta de revisão dos Programas Operacionais do QREN 2007-2013, determina-se o seguinte:

1 - É criada, no âmbito dos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, a Comissão Técnica para a Reprogramação do

QREN, doravante designada por Comissão.

2 - São nomeados os seguintes membros para integrar a Comissão:

a) Dr. Paulo Areosa Feio, coordenador do Observatório do QREN, que presidirá;

b) Dr.ª Ana Beatriz Freitas, em representação do gabinete do Secretário de Estado do

Orçamento;

c) Dr. Quirino Mealha, em representação do gabinete do Secretário de Estado Adjunto

da Economia e Desenvolvimento Regional;

d) Dr. João Barbosa, em representação do gabinete do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação;

e) Dr.ª Sofia Pessoa e Costa, em representação do gabinete do Secretário de Estado

do Emprego;

f) Dr. Rui Gomes, em representação do gabinete do Secretário de Estado da

Solidariedade e da Segurança Social;

g) Eng. José Soeiro, presidente do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento

Regional, I. P.;

h) Eng.ª Rosa Maria Simões, presidente do Instituto de Gestão do Fundo Social

Europeu, I. P.

3 - A Comissão beneficiará do apoio permanente do Dr. Vasco Cal e do Dr. João Faria, membros do Grupo de Apoio da Comissão Europeia.

4 - Os membros do Governo responsáveis por áreas que beneficiem de financiamento de fundos estruturais e de coesão devem nomear no âmbito dos respetivos gabinetes um ponto focal que centralizará todas as interações que vierem a ser consideradas necessárias à prossecução da missão da Comissão.

5 - Devem os governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira indicar um representante que centralizará todas as interações que vierem a ser consideradas necessárias à prossecução da missão da Comissão.

6 - A Comissão deve preparar, no prazo máximo de 30 dias úteis contados da data de entrada em vigor do presente despacho, uma proposta de revisão das prioridades, das ações e dos planos de financiamento dos Programas Operacionais do QREN, a ser submetida à Comissão Interministerial de Orientação Estratégica dos Fundos Comunitários e Extracomunitários, com vista à apresentação da proposta de reprogramação estratégica do QREN à Comissão Europeia.

7 - A proposta referida no número anterior deve ser elaborada de acordo com as orientações da Comissão Interministerial de Orientação Estratégica dos Fundos Comunitários e Extracomunitários, nomeadamente no que respeita:

a) À maximização da componente comunitária de financiamento das operações aprovadas ou a aprovar, tendo em consideração os montantes financeiros não comprometidos e os montantes financeiros descomprometidos pela aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2012, de 1 de março;

b) À prioridade a atribuir ao estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e às condições gerais de financiamento das empresas, nomeadamente das que contribuam para a melhoria da balança externa;

c) Ao reforço dos apoios à formação de capital humano, designadamente nas áreas da educação, ciência e da formação profissional certificada; e d) À prioridade a atribuir às ações de apoio e valorização de jovens à procura de

emprego e de desempregados.

8 - O Observatório do QREN assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da comissão técnica para a reprogramação do QREN.

9 - A participação na Comissão não confere direito a qualquer remuneração.

10 - O presente despacho produz efeito a partir da data da sua publicação.

12 de abril de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

205988172

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/17/plain-290916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290916.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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