Decreto Legislativo Regional 18/2012/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13
de janeiro, (aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o
ano 2012)
Com o objetivo de enquadrar os investimentos plurianuais a executar no Plano da Região, procede-se ao ajustamento dos respetivos mapas inscritos no Orçamento da Região para 2012.A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações orçamentais
Os mapas x e xi publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de março de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de março de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
MAPA X
Despesas de investimento da Administração Pública Regional
Resumo por departamentos
(ver documento original)
MAPA XI
Responsabilidades contratuais plurianuais agrupadas por
Departamento Regional
(ver documento original)