Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2012
A Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) assenta num sistema de cooperação, partilha de serviços e gestão coordenada de uma rede de comunicações segura, integrada e de alto débito, capaz de suportar dados, voz e imagem, disponibilizada aos Serviços e Forças de Segurança e restantes organismos do Ministério da Administração Interna (MAI).
Um dos pilares essenciais da RNSI são os serviços contratados ao abrigo do contrato-quadro celebrado em outubro de 2007, que foi objeto de autorização pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2007, de 24 de setembro, a qual também determinou que a adjudicação fosse feita por ajuste direto ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Os encargos decorrentes da execução do contrato celebrado em 2007, no montante total de (euro) 40 903 796, foram repartidos no período de 2008-2012 de acordo com o estabelecido no n.º 1.º da portaria 847/2007, de 27 de julho, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 25 de setembro, encontrando-se prevista para o ano 2012 uma despesa no montante de (euro) 7 857 842.
A RNSI constitui um sistema indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações do Estado na proteção de pessoas e bens e na manutenção da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas, sendo imperioso evitar a disseminação do conhecimento da tipologia de rede de comunicações do MAI, da sua localização física e dos respetivos pontos de encaminhamento e de redundância.
Torna-se agora necessário proceder à atualização tecnológica dos serviços contratados pelo MAI decorrente da utilização generalizada das redes de comunicação de dados, da evolução tecnológica dos sistemas e equipamentos que lhe estão associados e das crescentes preocupações em matéria de segurança informática, o que implica a migração de todos os sítios de Internet que atualmente estejam suportados em tecnologia xDSL para acessos suportados em fibra ótica, o aumento de larguras de banda, a evolução do Serviço de Pré-Prevenção de Ataques de Negação de Serviço no BackBone para o serviço COSI (Centro de Operações de Segurança Informática) com equipa residente no MAI, peça chave na estratégia de segurança informática, bem como a inclusão, nos serviços especializados do NSO (Núcleo de Suporte Operacional), da monitorização, operação e manutenção da infraestrutura de comunicações RNSI, que irá permitir a rescisão destes serviços com outras entidades.
Esta atualização dos serviços inclui, ainda, a plataforma de geolocalização de elementos, eventos e alarmes, o fornecimento e instalação de uma solução escalável e redundante de Fax Server, o que permitirá eliminar todos os circuitos analógicos de suporte aos faxes, reduzindo os custos nas comunicações, bem como os acessos centralizados de voz convergentes, de forma a potencializar e agilizar no MAI a racionalização e redução de custos das tecnologias de informação e comunicação.
Em conformidade com a evolução das funcionalidades previstas no contrato-quadro, garante-se uma diminuição do preço face à situação existente em 31 de dezembro de 2011, prevendo-se, para os 12 meses de 2012, um encargo de (euro) 7 500 000, valor inferior ao previsto no n.º 1.º da portaria 847/2007, de 27 de julho, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 25 de setembro, o que mereceu parecer favorável do Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação por constituir uma melhoria de serviços e a renegociação de preços em baixa.
Dos encargos previstos para o período de 2008 a 2011, no montante de 33 milhões de euros, apenas foram executados serviços e efetuados pagamentos até 31 de dezembro de 2011 no valor de 27,7 milhões de euros, o que representa uma poupança de 5,3 milhões de euros que se destina a compensar uma parcela do encargo previsto para o período de novembro de 2012 a dezembro de 2013.
Atendendo a que a complexidade e a dimensão da RNSI, a criticidade da informação transportada e armazenada, bem como os níveis de segurança inerentes a toda a infraestrutura, recomendam, face aos elevados níveis de risco relativos à operacionalidade das Forças e Serviços de Segurança, a renovação do atual contrato-quadro, autoriza-se a despesa com a sua renovação pelo período de um ano (de outubro de 2012 a outubro de 2013) e a prorrogação do prazo de execução do contrato até 31 de dezembro 2013.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa inerente à renovação do contrato-quadro de fornecimento de serviços de suporte da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), pelo período de um ano, bem como a sua prorrogação até 31 de dezembro de 2013, no montante máximo de (euro) 8 750 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes da renovação e prorrogação referidas no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o montante correspondente ao IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano Económico de 2012 (meses de novembro e dezembro): (euro) 1 250 000;
b) Ano Económico de 2013: (euro) 7 500 000.
3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos emergentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.
5 - Delegar, no Ministro da Administração Interna, com a faculdade subdelegação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos a competência para autorizar a atualização dos serviços nos termos previstos no contrato, bem como para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos números anteriores, designadamente a competência para aprovar o aditamento e a proposta de renovação e prorrogação do contrato-quadro, assim como para representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
6 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2012.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.