Aviso (extracto) n.º 16341/2011
A Assembleia Municipal de Mangualde, aprovou em sessão ordinária realizada em 30 de Junho de 2011, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração parcial ao Plano Director Municipal (PDMM), enquadrada na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22
de Setembro com as ulteriores alterações).
Em cumprimento do disposto no artigo 148.º da referida legislação, publica-se aredacção dos artigos do PDMM alterados.
6 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de
Azevedo.
Identificação das imagens e respectivos endereços do sítio do SNTT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 317 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/317_1.jpg 317 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/317_2.jpg
Alteração parcial ao Regulamento do Plano Director Municipal de Mangualde
«TÍTULO III
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SECÇÃO 4
Espaços industriais (não incluídos nos espaços urbanos)Artigo 41.º
Identificação e caracterização
1 - ...
2 - Os espaços para indústrias transformadoras destinam-se à implantação de edifícios e estabelecimentos industriais, neles se incluindo as áreas destinadas à instalação de laboratórios de pesquisa e análise, armazéns, depósitos, silos, oficinas, edifícios de natureza recreativa e social ao serviço dos trabalhadores da indústria, escritórios e salas de exposição ligadas à actividade de produção, actividades comerciais, estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda a edificação de habitação para encarregados e pessoal de vigilância e manutenção dos complexos industriais, e demaisserviços complementares.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
...
[...]
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Artigo 57. º
Elaboração de planos de urbanizção e de planos de pormenor1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Na elaboração de planos de pormenor correspondentes aos espaços e zonas industriais deverá ser estudada uma hierarquização por níveis, consoante a capacidade das infra-estruturas e o impacte das indústrias a implantar em cada nível no espaço envolvente. Poder-se-á admitir que no mesmo espaço industrial sejam projectados mais de um nível, de entre os que a seguir se propõem:a) Nível 1 - indústrias do tipo 1, segundo a classificação do REAI, armazéns, oficinas de reparação de automóveis, actividades comerciais, serviços e estabelecimentos de
restauração e bebidas.
b) Nível 2 - indústrias do tipo 2, não referidas no nível 1, armazéns, oficinas de reparação de automóveis, actividades comerciais, serviços e estabelecimentos derestauração e bebidas.
c) Nível 3 - indústrias do tipo 3, não referidas no nível 2, armazéns, oficinas de reparação de automóveis, actividades comerciais, serviços e estabelecimentos de604975664