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Aviso-extracto 16341/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Torna pública a alteração parcial do Plano Director Municipal de Mangualde.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16341/2011

A Assembleia Municipal de Mangualde, aprovou em sessão ordinária realizada em 30 de Junho de 2011, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração parcial ao Plano Director Municipal (PDMM), enquadrada na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22

de Setembro com as ulteriores alterações).

Em cumprimento do disposto no artigo 148.º da referida legislação, publica-se a

redacção dos artigos do PDMM alterados.

6 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de

Azevedo.

Identificação das imagens e respectivos endereços do sítio do SNTT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 317 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/317_1.jpg 317 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/317_2.jpg

Alteração parcial ao Regulamento do Plano Director Municipal de Mangualde

«TÍTULO III

[...]

...

SECÇÃO 4

Espaços industriais (não incluídos nos espaços urbanos)

Artigo 41.º

Identificação e caracterização

1 - ...

2 - Os espaços para indústrias transformadoras destinam-se à implantação de edifícios e estabelecimentos industriais, neles se incluindo as áreas destinadas à instalação de laboratórios de pesquisa e análise, armazéns, depósitos, silos, oficinas, edifícios de natureza recreativa e social ao serviço dos trabalhadores da indústria, escritórios e salas de exposição ligadas à actividade de produção, actividades comerciais, estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda a edificação de habitação para encarregados e pessoal de vigilância e manutenção dos complexos industriais, e demais

serviços complementares.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

...

TÍTULO VI

[...]

...

Artigo 57. º

Elaboração de planos de urbanizção e de planos de pormenor

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Na elaboração de planos de pormenor correspondentes aos espaços e zonas industriais deverá ser estudada uma hierarquização por níveis, consoante a capacidade das infra-estruturas e o impacte das indústrias a implantar em cada nível no espaço envolvente. Poder-se-á admitir que no mesmo espaço industrial sejam projectados mais de um nível, de entre os que a seguir se propõem:

a) Nível 1 - indústrias do tipo 1, segundo a classificação do REAI, armazéns, oficinas de reparação de automóveis, actividades comerciais, serviços e estabelecimentos de

restauração e bebidas.

b) Nível 2 - indústrias do tipo 2, não referidas no nível 1, armazéns, oficinas de reparação de automóveis, actividades comerciais, serviços e estabelecimentos de

restauração e bebidas.

c) Nível 3 - indústrias do tipo 3, não referidas no nível 2, armazéns, oficinas de reparação de automóveis, actividades comerciais, serviços e estabelecimentos de

restauração e bebidas.»

604975664

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/22/plain-290855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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