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Despacho 5203/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Reconhece que a atividade desenvolvida pelo ICETA - Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agroalimentares (Polo da Universidade do Porto), com sede na Rua de D. Manuel II, no Porto, número de identificação de pessoa coletiva 503178306, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2011 podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 5203/2012

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei 26/2004, de 8 de julho, reconhece-se que a atividade desenvolvida pelo ICETA - Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agroalimentares (Polo da Universidade do Porto), com sede na Rua de D.

Manuel II, no Porto, número de identificação de pessoa coletiva 503178306, é de natureza científica pelo que os donativos concedidos entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2011 podem usufruir dos benefícios fiscais aí previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, com a prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

9 de abril de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/16/plain-290850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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