Decreto do Presidente da República 79/2012, de 16 de Abril
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    Corpo emitente:
    
      Presidência da República
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 75/2012, Série I de 2012-04-16.
  
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    Data:
      
        
          2012-04-16
        
      
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010.
  
  Decreto do Presidente da República n.º 79/2012
de 16 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 48 /2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 3 de abril de 2012. 
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de abril de 2012. 
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/16/plain-290826.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/290826.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
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         2012-08-09 -
      
      Aviso
      69/2012 -
      Ministério dos Negócios Estrangeiros 2012-08-09 -
      
      Aviso
      69/2012 -
      Ministério dos Negócios EstrangeirosTorna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010. 
 
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