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Aviso 69/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010.

Texto do documento

Aviso 69/2012

Por ordem superior se torna público que foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores da República do Panamá, respetivamente em 8 de agosto de 2011 e 11 de maio de 2012, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010.

Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 79/2012, de 16 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2012.

Nos termos do artigo 28.º, o Acordo entrou em vigor no dia 10 de junho de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 26 de julho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/09/plain-302948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-16 - Decreto do Presidente da República 79/2012 - Presidência da República

    Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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