Mediante o despacho 8674/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, foi declarada a utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre a parcela de terreno necessária à construção do sistema de águas residuais R2-R2A, integrado no Sistema Municipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Paços de Ferreira, a favor da AGS - Paços de Ferreira - Sociedade Concessionária dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento de Paços de Ferreira, S. A.
Contudo, tal despacho enferma de vício que impõe a sua revogação, com fundamento
na sua ilegalidade.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 138.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e com os fundamentos constantes das informações n.º 28/AJC/2012 de 15 de fevereiro de 2012 da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e do Contencioso da Secretaria-geral do ex-MAOT e DEJ/2010/2011 de 19 de outubro de 2011 da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e tendo em consideração os documentos constantes dos processos administrativos ID 27485 e 27195 daquela Direção-Geral, revogo o ato de declaração de utilidade pública constante do despacho 8674/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011.
29 de março de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Pedro Afonso de Paulo.
205957651