A HTA Helicópteros - Operações, Atividades e Serviço Aéreo, Lda., com sede na Casa da Lagoa, Estrada de Vale do Lobo, 890-A, em Almancil, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, que lhe foi concedida pelo Despacho 6042/97, de 18 de julho, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 189, de 18 de agosto de 1997, tendo a última alteração sido efetuada pelo Despacho 13694/2009, de 12 de maio, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2009.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa HTA Helicópteros - Operações, Atividades e Serviço Aéreo, Lda., que passa a ter a
seguinte redação:
7 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidadede transporte até 10 passageiros;
2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas
alterações.
13 de março de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A Sociedade HTA Helicópteros - Operações, Atividades e Serviço Aéreo, Lda., com sede na Casa da Lagoa, Estrada de Vale do Lobo, 890-A, em Almancil, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no
Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
7 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg e capacidadede transporte até 10 passageiros;
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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