A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem por finalidade a regulação dos setores da eletricidade e do gás natural, a qual deve constituir um instrumento efetivo para o funcionamento eficiente e sustentado dos respetivos mercados, assegurando a proteção dos consumidores.
Do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 200/2002, de 25 de setembro, resulta que o respetivo conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da economia, de entre pessoas que possuam qualificações adequadas e reconhecida competência técnica e profissional, pelo período
de cinco anos, renovável por uma vez.
O atual presidente do conselho de administração da ERSE foi nomeado para o exercício do cargo, nos termos da resolução 4/2007, de 28 de dezembro de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de janeiro de 2007, cessou o seumandato, por decurso do prazo.
No atual contexto de crise financeira e económica e considerando o calendário para extinção das tarifas reguladas da eletricidade e do gás natural, são grandes os desafios que se colocam à ERSE, tornando-se mais evidente a necessidade de aprofundamento da regulação, no sentido de maior eficácia e de estímulo da concorrência. Atendendo ao meritório trabalho desenvolvido pela atual administração da ERSE, entende-se ser conveniente assegurar a continuidade da presidência do respetivo conselho deadministração.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 200/2002, de 25 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Reconduzir no cargo de presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, sob proposta do Ministro da Economia e do Emprego, o Prof. Doutor Vítor Manuel da Silva Santos, cuja nota curricular é publicada em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 24 de janeiro de
2012.
29 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Vítor Manuel da Silva Santos;
Data de nascimento: 7 de junho de 1955;
Naturalidade: Luanda.
Agregação em Economia pela Universidade Técnica de Lisboa (julho de 1992).Doutoramento em Economia pela Universidade Técnica de Lisboa (outubro de 1989).
3 - Atividade Profissional:
Presidente do Conselho de Administração da ERSE - Entidade Reguladora dosServiços Energéticos (janeiro de 2007 ...)
Vogal do Conselho de Administração da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (maio de 2006 - janeiro de 2007) Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia do XIV GovernoConstitucional (outubro 2000 - julho 2001)
Secretário de Estado da Indústria e Energia do XIV Governo Constitucional (outubrode 1999 - outubro 2000)
Vice-Presidente do IAPMEI (maio de 1999 - outubro de 1999) Presidente da Comissão Euro-Empresas do Ministério da Economia (março de 1998 -maio de 1999)
Diretor-geral do Gabinete de Estudos e Prospetiva Económica (GEPE) do Ministério da Economia (junho de 1996 - março de 1998).Membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (2001
- 2003)
Consultor em diferentes matérias, com destaque para a avaliação de programas comunitários (Indústria, Energia e Ambiente), economia do ambiente e dos recursos naturais, economia da regulação, organização industrial, economia do desporto eeconomia da energia.
4 - Carreira Docente Universitária:
Professor Catedrático de Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão -Universidade Técnica de Lisboa.
Professor Visitante na Universidade de Stanford em 1993-1994.
5 - Publicações:
Tem publicado livros e artigos, nomeadamente em temáticas relacionadas com a microeconomia aplicada, como sejam a economia da empresa e dos mercados, a organização industrial, a economia do desporto, a economia da energia, a economia da regulação e a economia do ambiente e dos recursos naturais.
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