Declaração de rectificação 544/2010
Regulamento do Plano de Pormenor dos Paus, na Freguesia de Guifões Guilherme Manuel Lopes Pinto torna público que, no aviso 600/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010, foram detectados erros não materiais no artigo 14.º, devidamente corrigido e novamente publicado abaixo, bem
como o quadro ii, anexo ao regulamento:
«Artigo 14.º
Infra-estruturas
1 - A infra-estruturação da área Plano foi levada a cabo pelo município. Esta empreitada de fundo será cobrada aos compartes em sede da legalização ou edificação das construções, por lote, de acordo com o valor da divida constante em quadro iii - Áreas para edificação e dívida, parte integrante dos elementos que acompanham o Plano - Transformação fundiária, e será inscrita como ónus na Conservatória do Registo Predial para cada um dos lotes, conforme previsto no n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos, devendo esta especificação constar da inscrição da autorização de loteamento na conservatória do registo predial, nos termos da alínea c) do artigo 29.º da Lei 91/96, de 2 deSetembro, com redacção actualizada.»
10 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
(ver documento original)