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Despacho (extrato) 4973/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Prorroga o prazo de transferência para os Serviços Internos da Ministra Plenipotenciária da 1.ª Classe Maria do Carmo de Sousa Pinto Allegro de Magalhães, nomeada Embaixadora de Portugal em Liubliana.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4973/2012

Por despacho do Secretário-Geral, de 16 de março de 2012, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 51.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro (ECD), ouvido o conselho diplomático e por conveniência de serviço, foi prorrogado até 30 de abril de 2012 o prazo de transferência para os serviços internos da Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Maria do Carmo de Sousa Pinto Allegro de Magalhães, nomeada Embaixadora de Portugal em Liubliana, que foi exonerada do referido cargo por Decreto do Presidente da República n.º 9/2012, publicado no Diário da República 1.ª

série, n.º 3 de 4 de janeiro.

30 de março de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

205945363

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/11/plain-290670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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