Despacho (extrato) 4973/2012, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 72/2012, Série II de 2012-04-11.
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Data:
2012-04-11
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Prorroga o prazo de transferência para os Serviços Internos da Ministra Plenipotenciária da 1.ª Classe Maria do Carmo de Sousa Pinto Allegro de Magalhães, nomeada Embaixadora de Portugal em Liubliana.
Despacho (extrato) n.º 4973/2012
Por despacho do Secretário-Geral, de 16 de março de 2012, nos termos do disposto
no n.º 10 do artigo 51.º do
Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro (ECD),
ouvido o conselho diplomático e por conveniência de serviço, foi prorrogado até 30 de
abril de 2012 o prazo de transferência para os serviços internos da Ministra
Plenipotenciária de 1.ª classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios
Estrangeiros - Maria do Carmo de Sousa Pinto Allegro de Magalhães, nomeada
Embaixadora de Portugal em Liubliana, que foi exonerada do referido cargo por
Decreto do Presidente da República n.º 9/2012, publicado no Diário da República 1.ª
série, n.º 3 de 4 de janeiro.
30 de março de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração,
José
Augusto Duarte.
205945363
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/11/plain-290670.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/290670.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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