Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 102/99, de 26 de julho, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, os CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), empresa concessionária do Serviço Postal Universal, nos termos do Decreto-Lei 448/99, de 4 de novembro, que aprova as correspondentes bases da concessão, e do Contrato de Concessão celebrado com o Estado Português em 1 de setembro de
2000, tornam público o seguinte:
1 - Em 2011, os níveis de qualidade de serviço associados à prestação do serviçopostal universal foram os seguintes:
(ver documento original)
Nota: O valor anual dos indicadores de demora de encaminhamento no correio prioritário transfronteiriço intracomunitário corresponde à média ponderada do valor do 4.º trimestre de 2010 e do valor dos três primeiros trimestres de 2011.2 - Em 2011 os CTT responderam às seguintes reclamações e pedidos de informação relacionados com a prestação dos serviços postais que integram o serviço postal
universal:
(ver documento original)
30 de março de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Pedro
Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.
305938235