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Despacho 4797/2012, de 5 de Abril

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Sumário

Subdelega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

Texto do documento

Despacho 4797/2012

1 - De harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2011, de 7 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2011, subdelego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, as minhas competências delegadas para a prática de todos os atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, a lançar no corrente ano, designadamente a competência para decidir sobre o procedimento a adotar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante nas respetivas assinaturas.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2011, de 7 de dezembro, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.

28 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/05/plain-290581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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