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Despacho 4825/2012, de 5 de Abril

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Sumário

Determina a isenção, com caráter excecional e temporário, dos componentes A e U da taxa de recursos hídricos (TRH), para o sector agrícola .

Texto do documento

Despacho 4825/2012

Considerando a presente situação de seca que aflige o País e o seu impacto particularmente negativo sobre o sector agrícola;

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, que determina a preparação e execução de medidas urgentes, tendo em conta a situação atual de seca;

Considerando a importância da taxa de recursos hídricos (TRH) para a política de preços da água, preconizada pela Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º

58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água);

Considerando que o Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho, que aprovou o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto na Lei da Água, consagrou a redução da TRH aplicável à agricultura, reconhecendo a especificidade deste sector

económico;

Considerando o impacto da TRH na determinação dos preços da água e a sua repercussão nos factores de produção do sector agrícola;

Considerando o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em 18 de janeiro de 2012 em sede de concertação social, que reconhece a necessidade de aprofundar as possibilidades de diminuir os factores de produção, nomeadamente no que toca à taxa de recursos hídricos:

Determino, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 7.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho, o seguinte:

1 - O sector agrícola está isento das componentes A e U da taxa de recursos hídricos

(TRH).

2 - A isenção referida no número anterior tem carácter excecional e temporário e aplica-se à TRH referente ao ano de 2011, a pagar em 2012.

29 de março de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

205941507

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/05/plain-290579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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