Considerando a presente situação de seca que aflige o País e o seu impacto particularmente negativo sobre o sector agrícola;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, que determina a preparação e execução de medidas urgentes, tendo em conta a situação atual de seca;
Considerando a importância da taxa de recursos hídricos (TRH) para a política de preços da água, preconizada pela Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º
58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água);
Considerando que o Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho, que aprovou o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto na Lei da Água, consagrou a redução da TRH aplicável à agricultura, reconhecendo a especificidade deste sectoreconómico;
Considerando o impacto da TRH na determinação dos preços da água e a sua repercussão nos factores de produção do sector agrícola;Considerando o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em 18 de janeiro de 2012 em sede de concertação social, que reconhece a necessidade de aprofundar as possibilidades de diminuir os factores de produção, nomeadamente no que toca à taxa de recursos hídricos:
Determino, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 7.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho, o seguinte:
1 - O sector agrícola está isento das componentes A e U da taxa de recursos hídricos
2 - A isenção referida no número anterior tem carácter excecional e temporário e aplica-se à TRH referente ao ano de 2011, a pagar em 2012.
29 de março de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça.
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