Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5102/2012, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de abril de 2012 é de 2,91410 %, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,20551 %.

Texto do documento

Aviso 5102/2012

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 1/94, de 4 de janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de abril de 2012 é de 2,91410 %, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,20551 %.

28 de março de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Pontes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/04/plain-290527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-04 - Decreto-Lei 1/94 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda