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Aviso 2388/2017, de 8 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração do trabalhador Paulo Jorge Oliveira Teixeira

Texto do documento

Aviso 2388/2017

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho datado de 19 de janeiro p.p., e nos termos dos n.os 2, 4 e 6 do artigo 281.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de dois dias, ao Assistente Técnico Paulo Jorge Oliveira Teixeira, a partir da data do despacho, inclusive.

3 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

310262451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2905225.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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