Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto n.º 7 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no âmbito da Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente, as seguintes competências:
No Adjunto do Diretor, Ricardo Humberto Oliveira Ferreira, a competência para avaliar os Assistentes Operacionais em exercício de funções na Escola Básica e Secundária Vale do Tamel.
No Adjunto do Diretor, Belmiro dos Santos Martins, a competência para avaliar os Assistentes Operacionais em exercício de funções nos estabelecimentos de Jardim de Infância e estabelecimento do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
No Chefe dos Serviços de Administração Escolar, José Carlos Almeida Vieira, a competência para avaliar os Assistentes Técnicos em exercício de funções nos serviços de administração escolar do Agrupamento.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos Adjuntos do Diretor e pelo Chefe dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Vale do Tamel.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de fevereiro de 2017. - O Diretor, Paulo Coutinho Sampaio.
310265108