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Despacho 1968/2017, de 8 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1968/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto n.º 7 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no âmbito da Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente, as seguintes competências:

No Adjunto do Diretor, Ricardo Humberto Oliveira Ferreira, a competência para avaliar os Assistentes Operacionais em exercício de funções na Escola Básica e Secundária Vale do Tamel.

No Adjunto do Diretor, Belmiro dos Santos Martins, a competência para avaliar os Assistentes Operacionais em exercício de funções nos estabelecimentos de Jardim de Infância e estabelecimento do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

No Chefe dos Serviços de Administração Escolar, José Carlos Almeida Vieira, a competência para avaliar os Assistentes Técnicos em exercício de funções nos serviços de administração escolar do Agrupamento.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos Adjuntos do Diretor e pelo Chefe dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Vale do Tamel.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de fevereiro de 2017. - O Diretor, Paulo Coutinho Sampaio.

310265108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2905166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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