Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2373/2017, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências, avaliação pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2373/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2 da Portaria 759/2009, de 16 de julho, bem como no artigo 20.º, n.º 5., alínea e) e n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e do despacho/ofício do Município de Macedo de Cavaleiros de 27/11/2015.

Por despacho datado de 18 de dezembro de 2015, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros, determinou a delegação, sem faculdade de subdelegação, no que tange ao ciclo avaliativo 2015/2016, da competência de avaliador do pessoal não docente vinculado ao Município de Macedo de Cavaleiros, ao serviço deste Agrupamento, no Subdiretor, Adjuntos do Diretor, Coordenadores/Encarregados de Coordenação de Estabelecimento, Educadoras e na Coordenadora Técnica deste Agrupamento, nos seguintes termos:

I. No subdiretor, Manuel da Conceição Silva Costa, Adjuntos; António do Nascimento Mesquita, Cláudia Beatriz Garcia de carvalho Costa e Silva e Sílvia Olinda da Cruz Faustino, a competência de avaliador dos assistentes operacionais, vinculados ao Município de Macedo de Cavaleiros, que exercem as suas funções na Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros (Polo 2 e 3);

II. No Coordenador de Estabelecimento, Jorge Manuel Pires Guerra, a competência de avaliador dos assistentes operacionais, vinculados ao Município de Macedo de Cavaleiros, que exercem as suas funções no Centro Escolar de Macedo de Cavaleiros (Polo 1);

III. Na Encarregada de Coordenação, Maria Celeste da Cruz Patrício, a competência de avaliadora da assistente operacional, vinculada ao Município de Macedo de Cavaleiros, que exerce as suas funções na EB1 de Chacim;

IV. Na Encarregada de Coordenação, Cecília do Céu Rodrigues Raro Rocha e Educadora Filomena de Fátima Xavier Martins, a competência de avaliadoras dos assistentes operacionais, vinculados ao Município de Macedo de Cavaleiros, que exercem as suas funções na EB1/JI de Morais;

V. Na Encarregada de Coordenação, Adélia Jesus Barroso Pires e Educadora, Gracinda Afonso Pires, a competência de avaliador da assistente operacional, vinculada ao Município de Macedo de Cavaleiros, que exerce as suas funções no Jardim de Infância de Travanca;

VI. Na Encarregada de Coordenação, Domitila Ascensão Guerra Alves, a competência de avaliador da assistente operacional, vinculada ao Município de Macedo de Cavaleiros, que exerce as suas funções no Jardim de Infância de Podence;

VII. Na Coordenadora Técnica, Susana Maria Serapicos Cabeça, a competência de avaliador da assistente técnica, vinculada ao Município de Macedo de Cavaleiros, que exerce as suas funções na Biblioteca da Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros.

O sobredito despacho produz os seus efeitos reportados a 18 de dezembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.

8 de fevereiro de 2017. - O Diretor, Paulo Duarte da Silva Dias.

310247329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2905162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda