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Despacho 4646/2012, de 2 de Abril

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Sumário

Altera a constituição da Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do contrato de fornecimento de aeronaves de transporte táctico e vigilância marítima para a Força Aérea Portuguesa.

Texto do documento

Despacho 4646/2012

A Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, prevê a concretização da Medida «Capacidade de Transporte de Teatro, Vigilância e Fiscalização, Fotografia Aérea e Geofísica» na parte respeitante à Força Aérea.

No âmbito da concretização desta medida, foram celebrados o contrato de fornecimento de aeronaves de transporte táctico e vigilância marítima, entre a sociedade DEFAERLOC - Locação de Aeronaves, S. A., e a empresa EADS Construcciones Aeronauticas, S. A., actual Airbus Military/EADS CASA, e o contrato de locação de aeronaves de transporte táctico e vigilância marítima, equipamentos e serviços associados de manutenção, entre o Estado Português e a sociedade DEFAERLOC - Locação de Aeronaves, S. A.

Através do Despacho Conjunto 16236/2009, de 26 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho de 2009, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF), de natureza residente, relativa ao supra-referido contrato de fornecimento de aeronaves de transporte táctico e vigilância marítima para a Força Aérea Portuguesa e nomeados os respectivos membros, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e do Director-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

A constituição desta MAF foi entretanto alterada através do Despacho Conjunto 6762/2010, de 5 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010. Contudo, verifica-se a necessidade de substituir outros membros da referida Missão, na sequência do natural desenvolvimento das respectivas carreiras.

Assim, presente a proposta da Força Aérea e da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e atenta a necessidade de garantir o normal funcionamento da MAF, tendo em vista um adequado e eficaz acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, determina-se o seguinte:

1 - A Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do contrato de fornecimento de aeronaves de transporte táctico e vigilância marítima para a Força Aérea Portuguesa, criada pelo Despacho Conjunto 16236/2009, de 26 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho de 2009, e já alterada pelo Despacho Conjunto 6762/2010, de 5 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010, passa a ter a seguinte constituição:

(ver documento original) 2 - Continua a integrar a MAF, em representação da DEFAERLOC, o Dr. Pedro Miguel Vaz e Silva Gonçalves da Costa.

3 - A presente MAF deixa de ter a delegação residente em Sevilha, Espanha, por ter sido já concluído o processo de fabrico das aeronaves.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de Novembro de 2011.

23 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/02/plain-290467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290467.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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