Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4647/2012, de 2 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 66/2012, Série II de 2012-04-02.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Atribui um subsídio mensal de residência, ao Prof. Doutor Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, Diretor-Geral de Veterinária.

Texto do documento

Despacho 4647/2012

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, com a nova redação dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, pode ser concedido subsídio de residência ao diretor-geral, ou equiparado, que, à data da sua nomeação, não tenha residência permanente no local em que estejam sedeados os respetivos serviços ou organismos, ou numa área circundante de 150 km.

É o caso do Diretor-Geral de Veterinária, Prof. Doutor Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, nomeado pelo Despacho 15732/2011, de 15 de novembro, do Primeiro-Ministro e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 233, de 21 de novembro de 2011, que tem residência fixa em Guimarães.

Assim, determina-se:

1 - É atribuído ao Diretor-Geral de Veterinária, Prof. Doutor Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos a 01 de novembro de 2011.

23 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/02/plain-290457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda