Despacho 4647/2012, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 66/2012, Série II de 2012-04-02.
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Data:
2012-04-02
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Secções desta página::
Atribui um subsídio mensal de residência, ao Prof. Doutor Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, Diretor-Geral de Veterinária.
Despacho 4647/2012
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, com a nova redação dada pelo artigo 5.º do
Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, pode ser concedido subsídio de residência ao diretor-geral, ou equiparado, que, à data da sua nomeação, não tenha residência permanente no local em que estejam sedeados os respetivos serviços ou organismos, ou numa área circundante de 150 km.
É o caso do Diretor-Geral de Veterinária, Prof. Doutor Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, nomeado pelo Despacho 15732/2011, de 15 de novembro, do Primeiro-Ministro e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 233, de 21 de novembro de 2011, que tem residência fixa em Guimarães.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao Diretor-Geral de Veterinária, Prof. Doutor Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a 01 de novembro de 2011.
23 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/02/plain-290457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/290457.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-09-27 -
Decreto-Lei
331/88 -
Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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