Com vista à implementação do projeto «Parque empresarial de recuperação de materiais, acolhimento empresarial e logística», veio a PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira, na qualidade de entidade criada para a implementação e gestão daquele parque, requerer ao Ministro da Economia e do Emprego, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º, ambos do regime especial de expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à construção do referido parque empresarial, localizados nas freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros, concelho de Santa Maria da Feira, identificados na planta de localização e no mapa de expropriações anexos ao presente despacho e que dele
fazem parte integrante.
O projeto «Parque empresarial de recuperação de materiais, acolhimento empresarial e logística» foi aprovado pela comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Norte - ON.2 a 19 de setembro de 2011, na sequência da candidatura da PERM apresentada ao concurso no âmbito do Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística (SAAAEL), publicitado pelo Aviso SAAAEL/1/2008, de 9 deoutubro de 2008.
Considerando que a utilidade pública e o caráter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à construção de infraestruturas que integram projetos beneficiários de cofinanciamento do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), no âmbito do regulamento específico do SAAAEL, decorrem da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.
123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do Assim, sob proposta da PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira, nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º e 3.º, ambos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, determino o seguinte:1 - Aprovo a planta de localização e o mapa de expropriações em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 - A planta de localização e o mapa de expropriações referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira, sita no Edifício Villa Balbina, Rua de Milheirós de
Poiares, 3700-189 São João da Madeira.
3 - Os encargos com as expropriações resultantes do presente despacho são da responsabilidade da PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria da Feira, devendo o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações ser efetuado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
21 de março de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos
Pereira.
(ver documento original)
Quadro das parcelas a expropriar
(ver documento original)