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Portaria 87/2012, de 30 de Março

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Sumário

Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

Texto do documento

Portaria 87/2012

de 30 de março

O Decreto Regulamentar 3/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças

e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Defesa Nacional

1 - A Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria.

2 - A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo

de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria

À Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria, abreviadamente designada por DSIA,

compete:

a) Assegurar a realização de auditorias, inspeções e análise de sistemas no âmbito do setor de atuação do Ministério da Defesa Nacional (MDN), visando ampliar e reforçar as áreas de intervenção e atribuições da IGDN;

b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras ações que lhe

sejam atribuídas superiormente;

c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o setor empresarial do Estado no domínio da defesa nacional, sem prejuízo das competências cometidas a

outras entidades;

d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do MDN, ou sujeitos à tutela e superintendência do respetivo Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;

e) Apreciar as queixas, reclamações ou denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiências no funcionamento dos

serviços;

f) Elaborar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, sobre

matérias da competência da IGDN;

g) Desenvolver políticas, procedimentos e técnicas de auditoria e inspeção em áreas de risco materialmente relevantes no âmbito de atuação do MDN;

h) Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do Sistema de Controlo Interno

do Estado;

i) Organizar e disponibilizar os dados sobre a atividade inspetiva para efeitos de monitorização dos indicadores de desempenho e elaboração dos instrumentos de

gestão da IGDN;

j) Desenvolver o sistema de informação estratégica e operacional da IGDN, tendo em vista assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a sua gestão e para as restantes funções de suporte à governação;

l) Elaborar os projetos do plano e do relatório anual de atividades da IGDN, com a colaboração dos demais serviços e órgãos;

m) Coordenar, em articulação com o EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, a cooperação e a partilha de informação com os órgãos ou serviços de controlo e avaliação dos respetivos comandos, de forma a garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;

n) Participar na elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da Inspeção-Geral, assim como participar na elaboração de diplomas

legais;

o) Desenvolver um conjunto de práticas que facilitem a identificação, tratamento, retenção e partilha do conhecimento existente nos recursos humanos da IGDN;

p) Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando ou propondo a realização das ações de sensibilização, informação e formação;

q) Executar e divulgar a política interna de recursos humanos;

r) Integrar e identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da IGDN e elaborar e submeter a decisão superior o respetivo planeamento;

s) Certificar a segurança, disponibilidade, qualidade e a correta utilização de todos os

componentes da rede informática da IGDN;

t) Contribuir para assegurar, em articulação com Secretaria-Geral do MDN, a organização adequada dos processos técnico-administrativos, relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e logística.

Artigo 3.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral da Defesa

Nacional é fixado em dois.

Artigo 4.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em duas a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em

24 de fevereiro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/30/plain-290399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 3/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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