de 30 de março
O Decreto Regulamentar 3/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finançase da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Defesa Nacional
1 - A Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria.
2 - A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo
de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria
À Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria, abreviadamente designada por DSIA,
a) Assegurar a realização de auditorias, inspeções e análise de sistemas no âmbito do setor de atuação do Ministério da Defesa Nacional (MDN), visando ampliar e reforçar as áreas de intervenção e atribuições da IGDN;b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras ações que lhe
sejam atribuídas superiormente;
c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o setor empresarial do Estado no domínio da defesa nacional, sem prejuízo das competências cometidas aoutras entidades;
d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do MDN, ou sujeitos à tutela e superintendência do respetivo Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;e) Apreciar as queixas, reclamações ou denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiências no funcionamento dos
serviços;
f) Elaborar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, sobrematérias da competência da IGDN;
g) Desenvolver políticas, procedimentos e técnicas de auditoria e inspeção em áreas de risco materialmente relevantes no âmbito de atuação do MDN;h) Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do Sistema de Controlo Interno
do Estado;
i) Organizar e disponibilizar os dados sobre a atividade inspetiva para efeitos de monitorização dos indicadores de desempenho e elaboração dos instrumentos de j) Desenvolver o sistema de informação estratégica e operacional da IGDN, tendo em vista assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a sua gestão e para as restantes funções de suporte à governação;l) Elaborar os projetos do plano e do relatório anual de atividades da IGDN, com a colaboração dos demais serviços e órgãos;
m) Coordenar, em articulação com o EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, a cooperação e a partilha de informação com os órgãos ou serviços de controlo e avaliação dos respetivos comandos, de forma a garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;
n) Participar na elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da Inspeção-Geral, assim como participar na elaboração de diplomas
legais;
o) Desenvolver um conjunto de práticas que facilitem a identificação, tratamento, retenção e partilha do conhecimento existente nos recursos humanos da IGDN;p) Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando ou propondo a realização das ações de sensibilização, informação e formação;
q) Executar e divulgar a política interna de recursos humanos;
r) Integrar e identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da IGDN e elaborar e submeter a decisão superior o respetivo planeamento;
s) Certificar a segurança, disponibilidade, qualidade e a correta utilização de todos os
componentes da rede informática da IGDN;
t) Contribuir para assegurar, em articulação com Secretaria-Geral do MDN, a organização adequada dos processos técnico-administrativos, relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e logística.
Artigo 3.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral da DefesaNacional é fixado em dois.
Artigo 4.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em duas a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em
24 de fevereiro de 2012.