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Portaria 86/2012, de 30 de Março

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Sumário

Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Portaria 86/2012

de 30 de março

O Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério de Defesa Nacional (SGMDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa

Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral

1 - A Secretaria-Geral (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação;

b) Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos;

c) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

d) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;

e) Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;

f) Direção de Serviços dos Sistemas de Informação;

g) Centro de Dados da Defesa.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação

À Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação, abreviadamente designada por

DSPC, compete:

a) Elaborar planos, projetos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização, inovação e modernização da defesa nacional e para a fundamentação das decisões superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental;

b) Elaborar os planos e o relatório de atividades da SG;

c) Planear e executar as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento de Defesa Nacional (ODN);

d) Gerir e participar nas atividades das organizações internacionais e órgãos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira;

e) Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística e

indicadores de gestão;

f) Proceder à monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos aprovados para a SG e para os serviços centrais de suporte, através de indicadores de desempenho uniformes que permitam uma avaliação transversal, identificando atempadamente desvios e participando na promoção das respetivas medidas corretivas;

g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de programas e dos serviços integrados no MDN, bem como das entidades por ele tuteladas, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas

nesta matéria;

h) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos

À Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DSAJ,

compete:

a) Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais

serviços centrais de suporte do MDN;

b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;

c) Assegurar a representação do Ministério em processos de contencioso administrativo, bem como apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado, procedendo à análise das respetivas decisões judiciais, e propondo a sua divulgação pelos organismos integrados no MDN;

d) Acompanhar os processos de contratação pública no âmbito dos serviços centrais

de suporte do Ministério;

e) Colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais,

produzindo os prévios estudos jurídicos;

f) Intervir, quando solicitada, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, ou disciplinares, desde que para a respetiva instrução se torne necessária a nomeação de

pessoa com formação jurídica.

Artigo 4.º

Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN, compete:

a) Coordenar e promover a aplicação da política de gestão de recursos humanos no

MDN;

b) Gerir o pessoal colocado em situação de mobilidade especial no MDN;

c) Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 e 3 do MDN, bem como assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de medidas de reconhecimento e

recompensa, no âmbito da SG;

d) Elaborar anualmente o balanço social da SG e dos serviços centrais de suporte do

MDN, bem como o balanço social consolidado;

e) Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos no MDN e à elaboração de indicadores de gestão, em coordenação com a DSPC;

f) Coordenar e gerir a relação jurídica de emprego público, incluindo a promoção, coordenação e apoio às ações de recrutamento, seleção e integração de recursos

humanos;

g) Coordenar e executar a elaboração dos mapas de pessoal;

h) Garantir a execução das normas sobre higiene, segurança e saúde no trabalho;

i) Assegurar a execução de todas as ações relativas à gestão de pessoal, bem como gerir os sistemas de informação de recursos humanos;

j) Informar, analisar e dar parecer no âmbito da sua área de atuação, bem como exercer as demais competências previstas na lei em matéria de política e gestão de

recursos humanos.

Artigo 5.º

Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

1 - À Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços

centrais de suporte do MDN, compete:

a) Elaborar o orçamento de funcionamento da SG, em articulação com a DSPC;

b) Desenvolver procedimentos nas áreas das suas competências, com vista à adesão aos mesmos por parte das entidades e organismos integrados no MDN, numa lógica de ganhos de eficiência e de redução de custos;

c) Gerir e executar os orçamentos, efetuar a prestação de contas, praticando e promovendo todos os atos necessários para o efeito;

d) Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços, bem como desenvolver os processos de negociação que conduzam à racionalização e

diminuição dos encargos;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário de bens;

f) Assegurar a gestão do parque automóvel;

g) Assegurar a gestão dos edifícios afetos aos serviços centrais de suporte do MDN e de outras instalações e equipamentos que lhe estejam afetas, designadamente no que se refere à necessidade de restauro e conservação.

2 - A DSAF exerce funções de unidade ministerial de compras, abreviadamente

designada por UMC.

3 - À DSAF, enquanto UMC, compete:

a) Apoiar a Agência Nacional de Compras Públicas, abreviadamente designada por ANCP, na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas, abreviadamente designado por SNCP, e racionalizar os processos

e custos de aquisição;

b) Centralizar todos os processos de contratação pública, de acordo com as condições definidas superiormente e com as necessidades apresentadas pelo Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte ou identificadas pela UMC;

c) Gerir centralmente todos os acordos quadro de bens e serviços celebrados a favor do EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte;

d) Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;

e) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;

f) Proceder ao tratamento e análise estatística da informação enviada pelo EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte e respetivos fornecedores, relativa aos consumos efetuados, com vista à construção de indicadores de gestão para a avaliação dos resultados obtidos, elaborando relatórios semestrais sobre as reduções de custos unitários que se traduzam em poupança efetiva, em coordenação com a

DSPC.

Artigo 6.º

Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas

À Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente

designada por DSCRP, compete:

a) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do Ministério;

b) Produzir e coordenar a realização de ações de relações públicas, assegurando o serviço de protocolo nas cerimónias e atos oficiais dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do Ministério;

c) Promover e assegurar, em articulação com os diversos serviços centrais de suporte do Ministério, a gestão do atendimento e informação ao público;

d) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a defesa nacional e a gestão dos conteúdos da Internet do MDN e da

intranet dos serviços centrais de suporte;

e) Assegurar a gestão da identidade da comunicação e da imagem institucional do

Ministério;

f) Assegurar a gestão funcional do Forte de São Julião da Barra;

g) Assegurar a gestão da documentação e dos arquivos do Ministério.

Artigo 7.º

Direção de Serviços dos Sistemas de Informação

1 - À Direção de Serviços dos Sistemas de Informação, abreviadamente designada por

DSSI, compete:

a) Elaborar e propor as orientações para a integração dos sistemas de informação (SI) da defesa nacional, em colaboração com a estrutura das Forças Armadas;

b) Elaborar e propor o plano estratégico e o modelo de governação dos SI da defesa

nacional;

c) Assegurar a gestão de informação e a administração de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;

d) Coordenar as atividades dos SI no universo da defesa nacional, garantindo a articulação dos SI de gestão com os sistemas de informação de comando e controlo militares, e exercer as competências de entidade de coordenação setorial;

e) Conceber, desenvolver e administrar os sistemas de informação de gestão comuns;

f) Garantir a normalização, qualidade e segurança dos SI de gestão;

g) Dar parecer sobre os projetos de SI dos vários organismos da defesa, no âmbito do

modelo de governação dos SI;

h) Apoiar as entidades competentes na realização de auditorias aos SI dos serviços e organismos da defesa, assegurando a adoção de boas práticas.

2 - Compete à DSSI, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão:

a) Garantir a gestão global do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional

(SIGDN);

b) Planear e implementar novas funcionalidades;

c) Garantir apoio específico com vista ao arranque em produtivo de novas entidades;

d) Executar ações de manutenção corretiva e evolutiva ao sistema em produtivo;

e) Elaborar e distribuir documentação técnica de suporte ao sistema;

f) Executar ações de apoio funcional e técnico aos utilizadores, com vista à resolução de incidentes que resultem de erros de parametrização.

Artigo 8.º

Centro de Dados da Defesa

Ao Centro de Dados da Defesa, abreviadamente designado por CDD, compete:

a) Assegurar a prestação de serviços de tecnologias de informação a todos os organismos da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação

dos SI da defesa;

b) Assegurar a administração da infraestrutura tecnológica partilhada que suporta os

sistemas de informação de gestão;

c) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;

d) Assegurar a administração da rede informática da defesa, garantindo a sua adequada segurança, capacidade, disponibilidade, bem como a interoperabilidade e interconexão entre todos os serviços e organismos da área da defesa e outras entidades nacionais e internacionais, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da

defesa;

e) Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores dos SI de gestão.

Artigo 9.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral é fixado em 4.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em

24 de fevereiro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/30/plain-290397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 7/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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