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Declaração de Rectificação 464/2012, de 29 de Março

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 8/2012, do Banco de Portugal, de 20 de março-Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, de 27 de Abril, no sentido de precisar que as posições em risco sobre instituições com prazo de vencimento inicial não superior a três meses devem ser objeto de uma ponderação de 20 %, independentemente da moeda em que essa posição se encontra expressa e financiada-.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 464/2012

Para os devidos efeitos se declara que o aviso 8/2012, do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:

No Artigo 1.º, onde se lê:

«O ponto 23, da Parte 2 do Anexo III do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, alterado pelos Avisos do Banco de Portugal n.os 14/2007, n.º 8/2008, n.º 1/2009, n.º 8/2010, n.º 2/2001, n.º 6/2011 e n.º 9/2011 passa a ter a seguinte redação:»

deve ler-se:

«O ponto 23, da parte 2 do anexo iii do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, alterado pelos Avisos do Banco de Portugal n.os 14/2007, 8/2008, 1/2009, 8/2010, 2/2011, 6/2011 e 9/2011, passa a ter a seguinte redação:»

20 de março de 2012. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

205899972

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/29/plain-290380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290380.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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