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Lei 46/91, de 3 de Agosto

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Sumário

Cria tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários e tribunais fiscais aduaneiros em Ponta Delgada e Funchal (altera o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).

Texto do documento

Lei 46/91

de 3 de Agosto

Cria tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários e tribunais

fiscais aduaneiros em Ponta Delgada e Funchal (altera o Estatuto dos

Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

129/84, de 27 de Abril).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 45, 58.º, 64.º e 106.º do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 45.º

[...]

1 - Os tribunais administrativos de círculo têm sede em Lisboa, Porto, Coimbra, Ponta Delgada e Funchal.

2 - ....................................................................................................................

Artigo 58.º

[...]

1 - A sede e a área de jurisdição dos tribunais tributários de 1.ª instância são as estabelecidas para os tribunais tributários de 1.ª instância das contribuições e impostos.

2 - São criados os tribunais tributários de 1.ª instância com sede em Ponta Delgada e no Funchal.

Artigo 64.º

[...]

1 - A sede e a área de jurisdição dos tribunais fiscais aduaneiros são as estabelecidas para as auditorias fiscais.

2 - São criados os tribunais fiscais aduaneiros com sede em Ponta Delgada e no Funchal.

Artigo 106.º

[...]

.........................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) Dos magistrados dos Tribunais Administrativos dos Círculos de Lisboa, Porto, Coimbra, Ponta Delgada e Funchal;

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

Art. 2.º A área de jurisdição, bem como a estrutura e quadro de pessoal das secretarias e serviços de apoio dos tribunais administrativos de círculo, dos tribunais tributários de 1.ª instância e dos tribunais fiscais aduaneiros criados pela presente lei, serão estabelecidos por decreto-lei.

Art. 3.º Os processos entrados nos tribunais actualmente competentes e pendentes à data da entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo anterior, ainda sem vistos para julgamento, transitam para os tribunais que passem a ser competentes para a sua instauração nos termos desse diploma.

Aprovada em 19 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 15 de Julho de 1991.

Publique-se.

Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 17 de Julho de 1991.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência e da Defesa Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/03/plain-29038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 114/97 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 374/84, de 29 de Novembro, - Regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 129/84, de 27 de Abril -, por forma a possibilitar a entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo, criado pelo Decreto-Lei nº 229/96, de 29 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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