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Declaração de Rectificação 463/2012, de 29 de Março

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Sumário

Retifica o Acórdão n.º 69/2012, de 12 de março-Não julga inconstitucional a norma do n,º 2 do artigo 384.º do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, interpretada no sentido que compete ao juiz de instrução criminal proferir decisão de suspensão provisória do processo, quando requerida pelo arguido no início da audiência de discussão e julgamento, sem oposição do Ministério Público-.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 463/2012

Para os devidos efeitos, declara-se que o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 69/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, 12 de março de 2012, a p. 9115, foi erradamente publicado com o n.º 62/2012.

Assim, na 1.ª linha, onde se lê «Acórdão 62/2012» deve ler-se «Acórdão n.º

69/2012».

26 de março de 2012. - A Assessora do Núcleo de Apoio Documental e Informação

Jurídica, Manuela Baptista Lopes.

205916421

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/29/plain-290378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290378.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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