de 29 de março
Através do Decreto-Lei 67/2012, de 20 de março, procedeu-se à instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, ambos com competência para todo o território nacional.Cumpre, agora, proceder à alteração dos respetivos quadros de pessoal das secretarias judiciais e do Ministério Público.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei 3/99, de 13 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público constantes do mapa anexo à Portaria 721-A/2000, de 5 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 9-A/2000, de 5 de setembro, e alterada pelas Portarias n.os 821/2005, de 14 de setembro, 949/2007, de 16 de agosto, 170/2009, de 17 de fevereiro, e 309/2011, de 21 de dezembro, são alterados de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da instalação do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, instituídos pelo Decreto-Lei 67/2012, de 20 de março.
Em 27 de março de 2012.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
ANEXO
«MAPA ANEXO
Secretarias judiciais
[...]
Lisboa
[...]
Secretaria-Geral do Serviço Externo (a)
[...]
(a) Efetua o serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis, dos juízos de pequena instância cível, do Tribunal de Família e Menores (na comarca de Lisboa), do Tribunal de Comércio (na comarca de Lisboa), do Tribunal da Propriedade Intelectual (na comarca de Lisboa), do Tribunal Marítimo (na comarca de Lisboa), do Tribunal do Trabalho, com exceção dos atos relativos a exames médicos e juntas médicas (na comarca de Lisboa), dos juízos de execução e da secretaria-geral de execução. Efetua igualmente o serviço externo atribuído ao oficial de justiça, enquanto agente de execução, das varas criminais, dos juízos criminais e dos juízos de pequena instânciacriminal.
[...]
Secretaria do Tribunal da Propriedade Intelectual
Pessoal:
Categorias:
Serviços judiciais
Secção central e uma secção de processos:
Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito:...1
Escrivão-adjunto ...5
Escrivão auxiliar ...5
Serviços do Ministério Público
Unidades de apoio:
Pessoal:
Técnico de justiça-adjunto ...1
Técnico de justiça auxiliar ...1
Secretaria do Tribunal de Comércio
[...]
Secretário de justiça (a)...1
[...]
(a) Chefia a secretaria do Tribunal da Propriedade Intelectual [...][...]
Santarém
Secretaria do Tribunal da Concorrência, Regulação e SupervisãoPessoal:
Categorias:
Serviços judiciais
Secção central e uma secção de processos:
Pessoal:
Escrivão de direito ...1
Escrivão-adjunto ...5
Escrivão auxiliar ...5
Serviços do Ministério Público
Unidades de apoio:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça-adjunto ...1
Técnico de justiça auxiliar ...1
Secretaria-geral do Tribunal de Comarca
[...]
Secretário de justiça (a)...1
[...]
Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ªclasse (b)...1
(a) Chefia a secretaria do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.(b) Carreira técnico-profissional de arquivo.
[...]»