Declaração de utilidade pública
O Clube do Mar Costa do Sol - CMCS, pessoa coletiva de direito privado n.º 507585380, com sede na Rua de Ceuta, n.º 6-5.º C, Linda-a-Velha, tem por objeto estatutário a formação e a promoção desportiva, recreativa e cultural dos associados, nomeadamente nas modalidades de vela e canoagem, bem como a sensibilização da defesa do ambiente no âmbito das atividades náuticas.O Clube do Mar Costa do Sol - CMCS coopera com a administração na realização dos seus fins estatutários e demonstra consciência da sua utilidade pública. Desenvolve a sua intervenção em prol da comunidade, sobretudo na promoção de desenvolvimento de um projeto sustentado nas modalidades de canoagem e vela, com 40 praticantes federados naquela modalidade, tendo alcançado no ano de 2008 o título de campeão regional de torneios abertos de canoagem e, no ano de 2009, o 2.º lugar no ranking da
Taça de Portugal em kayak de mar.
Sempre que solicitado, o Clube do Mar Costa do Sol - CMCS colabora com o Instituto do Desporto de Portugal, com a Câmara Municipal de Oeiras e com a Federação Portuguesa de Canoagem, designadamente no fomento e desenvolvimentoda prática da vela e da canoagem.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/248/2010 do processo administrativo n.º 97UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Clube do Mar Costa do Sol - CMCS, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007,de 13 de dezembro.
16 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
5212012