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Despacho 4469/2012, de 29 de Março

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Sumário

Declara de utilidade pública o Clube do Mar Costa do Sol - CMCS.

Texto do documento

Despacho 4469/2012

Declaração de utilidade pública

O Clube do Mar Costa do Sol - CMCS, pessoa coletiva de direito privado n.º 507585380, com sede na Rua de Ceuta, n.º 6-5.º C, Linda-a-Velha, tem por objeto estatutário a formação e a promoção desportiva, recreativa e cultural dos associados, nomeadamente nas modalidades de vela e canoagem, bem como a sensibilização da defesa do ambiente no âmbito das atividades náuticas.

O Clube do Mar Costa do Sol - CMCS coopera com a administração na realização dos seus fins estatutários e demonstra consciência da sua utilidade pública. Desenvolve a sua intervenção em prol da comunidade, sobretudo na promoção de desenvolvimento de um projeto sustentado nas modalidades de canoagem e vela, com 40 praticantes federados naquela modalidade, tendo alcançado no ano de 2008 o título de campeão regional de torneios abertos de canoagem e, no ano de 2009, o 2.º lugar no ranking da

Taça de Portugal em kayak de mar.

Sempre que solicitado, o Clube do Mar Costa do Sol - CMCS colabora com o Instituto do Desporto de Portugal, com a Câmara Municipal de Oeiras e com a Federação Portuguesa de Canoagem, designadamente no fomento e desenvolvimento

da prática da vela e da canoagem.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/248/2010 do processo administrativo n.º 97UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Clube do Mar Costa do Sol - CMCS, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007,

de 13 de dezembro.

16 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

5212012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/29/plain-290357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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