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Despacho 4467-A/2012, de 28 de Março

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Sumário

Altera o despacho 6302/2010, de 9 de abril, que define o enquadramento da participação portuguesa no Programa for the International Assessment of Adult Competencies (PIAAC) para o período compreendido entre os anos de 2008 a 2013.

Texto do documento

Despacho 4467-A/2012

O despacho 6302/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2010, enquadra a participação portuguesa no Programme for the International Assessment of Adult Competencies (PIAAC) para o período

compreendido entre os anos de 2008 e 2013.

Tendo presente, no entanto, as alterações ocorridas nas orgânicas dos organismos públicos na sequência do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), torna-se necessário reenquadrar essa participação a partir do ano de

2012.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 do despacho 6302/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - É nomeado como delegado oficial o presidente da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., Gonçalo Xufre da Silva, e como suplentes Nuno Miguel Correia Neto Rodrigues, diretor de serviços de Estatística do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação e Ciência, e Vanda Santos Dores, técnica superior do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia e do Emprego.» 2 - A alteração introduzida pelo presente despacho produz efeitos a partir do dia

seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

205926441

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/28/plain-290353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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