Declaração de retificação n.º 449/2012
Constatando-se que no Regulamento do Estágio de Agentes de Execução, publicado sob o n.º 275/2011 no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio de 2011, há um evidente lapso, delibera proceder-se à sua correção, nos seguintes termos:
Na alínea c) do artigo 22.º do Regulamento do Estágio de Agentes de Execução foi por
erro de escrita dito:
«c) O relatório de atividades do agente de execução estagiário a que se refere a alíneac) do n.º 1 do artigo 22.º»
quando o que se pretendia escrever era:
«c) O relatório de atividades do agente de execução estagiário a que se refere a alíneac) do n.º 1 do artigo 16.º»
Pelo que se delibera a respetiva retificação.Aprovado em reunião do conselho geral de 18 de fevereiro de 2012.
Proceda-se à publicação e divulgação.
15 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, José Carlos Resende.
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