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Despacho (extrato) 1859/2017, de 6 de Março

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Sumário

Nomeação de: Ana Filipa Teixeira Gonçalves, Fernando João Neto de Faria, Fernando José Leite de Oliveira Queiroz, Joaquim Manuel Oliveira Dias, Mariana Marques Pinto Carneiro, Nuno André Dias Rosa Viana, Ricardo Silva Vicente, Carlos José de Assunção Santos, Paulete Micaela Freitas Matos, para exercerem funções no Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1859/2017

Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, são nomeados para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017, os funcionários para as seguintes categorias:

Despacho 20 de dezembro de 2016, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

Assistente Parlamentar:

Ana Filipa Teixeira Gonçalves

Fernando João Neto de Faria

Fernando José Leite de Oliveira Queiroz

Joaquim Manuel Oliveira Dias

Mariana Marques Pinto Carneiro

Nuno André Dias Rosa Viana

Ricardo Silva Vicente

Técnico Multimédia:

Carlos José de Assunção Santos

Despacho 21 de dezembro de 2016, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

Técnica Multimédia:

Paulete Micaela Freitas Matos

6 de janeiro de 2017. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

310269289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2902139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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